AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP — AgInt nos EREsp 2199123
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EREsp, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP.
- AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA CADEIA COMPLETA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
- JUNTADA DE NOVO DOCUMENTO QUE NÃO CORRIGIU O VÍCIO: INSTRUMENTO DE MANDATO SEM DATA.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA CADEIA COMPLETA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. JUNTADA DE NOVO DOCUMENTO QUE NÃO CORRIGIU O VÍCIO: INSTRUMENTO DE MANDATO SEM DATA. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.