RECURSO ESPECIAL — REsp 2199916
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido examina, de forma fundamentada, todas as questões essenciais ao deslinde da controvérsia.
- Não se conhece do recurso especial quando o acolhimento das teses ventiladas pelo recorrente demanda a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- A Súmula nº 297/STJ sedimentou a possibilidade de incidência do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários.
- No caso, a incidência das regras de proteção ao consumidor não se mostra relevante, haja vista que a verificação do descumprimento do contrato foi realizada à luz do Código Civil.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. NULIDADE. CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. CDC. APLICABILIDADE. CASO CONCRETO. INDENIZAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO CONDICIONADO. PRESTAÇÕES. INEXIGIBILIDADE. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AFASTAMENTO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTEPRETAÇÃO. REEXAME. PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido examina, de forma fundamentada, todas as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. Não se conhece do recurso especial quando o acolhimento das teses ventiladas pelo recorrente demanda a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. A Súmula nº 297/STJ sedimentou a possibilidade de incidência do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários. 4. No caso, a incidência das regras de proteção ao consumidor não se mostra relevante, haja vista que a verificação do descumprimento do contrato foi realizada à luz do Código Civil. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.