DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO À SAÚDE — REsp 2199941
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão que negou provimento à apelação, mantendo a sentença que a condenou a custear cirurgia refrativa (PRK ou LASIK) e a indenizar o beneficiário por danos morais.
- A operadora alegou ausência de cumprimento integral dos critérios técnicos da RN 465/2021 da ANS, apesar de haver cobertura contratual da doença e prescrição médica do procedimento.
- Há duas questões em discussão: (i) definir se é legítima a recusa de cobertura de cirurgia prescrita, ao fundamento de descumprimento parcial dos critérios técnicos da ANS, ainda que a patologia seja coberta pelo contrato; (ii) estabelecer se a condenação por danos morais pode ser revista em sede de recurso especial, diante da necessidade de reexame de fatos e provas.
- A Corte Estadual reconhece a relação de consumo entre as partes, aplicando ao caso as normas do Código de Defesa do Consumidor e da Lei nº 9.656/1998, conforme Súmulas nº 100 do TJSP e nº 608 do STJ.
Resultado indicado
Recurso não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO À SAÚDE. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE CIRURGIA REFRATIVA. ROL DA ANS. CRITÉRIOS TÉCNICOS PREENCHIDOS. VARIAÇÃO MÍNIMA. COBERTURA CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO MÉDICA. DANO MORAL CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão que negou provimento à apelação, mantendo a sentença que a condenou a custear cirurgia refrativa (PRK ou LASIK) e a indenizar o beneficiário por danos morais. A operadora alegou ausência de cumprimento integral dos critérios técnicos da RN 465/2021 da ANS, apesar de haver cobertura contratual da doença e prescrição médica do procedimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é legítima a recusa de cobertura de cirurgia prescrita, ao fundamento de descumprimento parcial dos critérios técnicos da ANS, ainda que a patologia seja coberta pelo contrato; (ii) estabelecer se a condenação por danos morais pode ser revista em sede de recurso especial, diante da necessidade de reexame de fatos e provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Corte Estadual reconhece a relação de consumo entre as partes, aplicando ao caso as normas do Código de Defesa do Consumidor e da Lei nº 9.656/1998, conforme Súmulas nº 100 do TJSP e nº 608 do STJ. 4. O procedimento cirúrgico pleiteado está previsto no rol da ANS, com critérios técnicos específicos preenchidos (DUT 13 da RN 465/2021). Ainda assim, a negativa foi considerada indevida, dada a variação mínima nos parâmetros e a prescrição médica fundamentada. 5. O acórdão recorrido se baseia na interpretação das cláusulas contratuais e dos relatórios médicos, à luz da jurisprudência do STJ e da Lei nº 14.454/2022, que estabelece o rol da ANS como taxativo em regra, mas com possibilidade de flexibilização mediante justificativa médica. 6. A reforma do acórdão demandaria reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais, providência vedada em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. Quanto ao dano moral, o Tribunal entendeu que a negativa de cobertura agravou o sofrimento psíquico do autor, que se preparava para fase eliminatória de concurso público, que dependia da correção proporcionada pela cirurgia refrativa, o que justifica a indenização. A revisão desse entendimento também esbarra na Súmula 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso não conhecido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR", "LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n***** LPSS-98 LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000005 SUM:000007 SUM:000608", "LEG:FED LEI:014454 ANO:2022", "LEG:FED RSN:000465 ANO:2021\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.