AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 2200346
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- COMPARTILHAMENTO DE DADOS PARA AVALIAÇÃO DO RISCO DE CRÉDITO.
- RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
- SUPOSTA EXTRAPOLAÇÃO DOS DADOS COMPARTILHADOS PARA OUTRA FINALIDADE.
- O uso do sistema credit scoring configura prática comercial lícita, cujo uso prescinde do consentimento prévio e expresso do consumidor avaliado, pois não constitui cadastro ou banco de dados, mas mero modelo estatístico, conforme decidido por esta Corte em precedente de repetitivo (Tema 710/STJ).
Resultado indicado
AGRAVO DESPROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPARTILHAMENTO DE DADOS PARA AVALIAÇÃO DO RISCO DE CRÉDITO. LICITUDE. SISTEMA 'CREDIT SCORING'. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 710/STJ. SÚMULA 83/STJ. SUPOSTA EXTRAPOLAÇÃO DOS DADOS COMPARTILHADOS PARA OUTRA FINALIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O uso do sistema credit scoring configura prática comercial lícita, cujo uso prescinde do consentimento prévio e expresso do consumidor avaliado, pois não constitui cadastro ou banco de dados, mas mero modelo estatístico, conforme decidido por esta Corte em precedente de repetitivo (Tema 710/STJ). Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.