PROCESSUAL CIVIL, DIREITO CIVIL E DIREITO AUTORAL — REsp 2200460
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PROCESSUAL CIVIL, DIREITO CIVIL E DIREITO AUTORAL.
- PESSOANIFICAÇÃO/IMITAÇÃO SEM USO DE IMAGEM-RETRATO OU IMAGEM-ATRIBUTO.
- AUSÊNCIA DE FINALIDADE COMERCIAL E DE OFENSA À HONRA.
- SÚMULA Nº 284 DO STF, POR ANALOGIA, E AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO CIVIL E DIREITO AUTORAL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022, II, E 489, § 1º, IV, DO CPC. INOCORRÊNCIA. DIREITO DE IMAGEM. ART. 20 DO CC. PESSOANIFICAÇÃO/IMITAÇÃO SEM USO DE IMAGEM-RETRATO OU IMAGEM-ATRIBUTO. AUSÊNCIA DE FINALIDADE COMERCIAL E DE OFENSA À HONRA. TUTELA INIBITÓRIA. ART. 497, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PARÓDIA. ART. 47 DA LDA. LIMITES NÃO ULTRAPASSADOS. DIREITOS MORAIS. ART. 24, IV, DA LDA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL (ALÍNEA C DO ART. 105, III, DA CF). SÚMULA Nº 284 DO STF, POR ANALOGIA, E AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A prestação jurisdicional mostra-se adequada, pois o acórdão enfrenta de modo claro e suficiente as teses relevantes, sem qualquer omissão que macule a prestação jurisdicional. 2. A tutela inibitória prevista no art. 497, parágrafo único, do CPC pressupõe pedido procedente; mantida a improcedência, não há falar em concessão de tutela específica nem em irrelevância da prova do dano. 3. A paródia é lícita quando não reproduz a obra originária nem lhe implica descrédito, nos termos do art. 47 da LDA; o caráter satírico da propaganda eleitoral não sugere apoio do artista nem demonstra abalo à reputação, honra ou imagem, conforme bem delineado pelo Tribunal de origem. 4. Os direitos morais de autor (art. 24, IV, da LDA) não se ativam sem descrédito da obra ou abalo à honra do autor, permanecendo hígidas as limitações do art. 47 da LDA. 5. A revisão das premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal bandeirante esbarra na Súmula 7 do STJ. 6. A alegação de dissídio jurisprudencial atrai a incidência da Súmula nº 284 do STF, por analogia, somando-se à falta de similitude fática em relação ao paradigma invocado. 7. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007", "LEG:FED LEI:009610 ANO:1998\n ***** LDA-98 LEI DOS DIREITOS AUTORAIS\n ART:00047"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.