DIREITO PROCESSUAL CIVIL — EDcl no REsp 2200981
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ERRO MATERIAL NA EMENTA E NO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em recurso especial, analisou a prescrição aplicável em ação de indenização por suposto erro médico cometido em hospital particular conveniado ao SUS.
- O acórdão embargado indicou, na ementa e no dispositivo, fundamentos em desconformidade com a decisão efetivamente proferida, reconhecendo a existência de vícios a serem sanados.
- A questão em discussão consiste em verificar a existência de erro material no acórdão embargado, relativo: (i) à indicação de que o tribunal de origem teria aplicado o art.
Resultado indicado
Também se verificou equívoco na parte dispositiva, que registrou "recurso provido", em desacordo com o resultado efetivamente proclamado pelo colegiado, qual seja, o conhecimento e o desprovimento do recurso especial, com a manutenção do acórdão recorrido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO. HOSPITAL PRIVADO CONVENIADO AO SUS. PRESCRIÇÃO. ART. 1º-C DA LEI Nº 9.494/97. ERRO MATERIAL NA EMENTA E NO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. VÍCIOS SANADOS. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em recurso especial, analisou a prescrição aplicável em ação de indenização por suposto erro médico cometido em hospital particular conveniado ao SUS. O acórdão embargado indicou, na ementa e no dispositivo, fundamentos em desconformidade com a decisão efetivamente proferida, reconhecendo a existência de vícios a serem sanados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de erro material no acórdão embargado, relativo: (i) à indicação de que o tribunal de origem teria aplicado o art. 1º-C da Lei nº 9.494/97, quando, na realidade, reconheceu a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor; e (ii) ao resultado do julgamento, que constou como "recurso provido", embora a deliberação correta fosse o conhecimento e desprovimento do recurso especial, com manutenção do acórdão recorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Embargos de declaração são cabíveis para sanar erro material, nos termos do art. 1.022, III, do CPC, quando há inexatidão evidente que não demanda reexame de matéria fática ou jurídica (EDcl no AgInt no REsp n. 2.013.243/DF, rel. Min. Humberto Martins, DJe de 20/2/2025). 4. Constatou-se erro material na ementa do acórdão embargado, que consignou equivocadamente que a Corte de origem aplicara o prazo do art. 1º-C da Lei nº 9.494/97, quando, na verdade, reconhecera a incidência do Código de Defesa do Consumidor. 5. Também se verificou equívoco na parte dispositiva, que registrou "recurso provido", em desacordo com o resultado efetivamente proclamado pelo colegiado, qual seja, o conhecimento e o desprovimento do recurso especial, com a manutenção do acórdão recorrido. 6. A correção do erro material não altera o mérito da decisão, mas apenas harmoniza a ementa e o dispositivo com o efetivo teor do julgamento. IV. DISPOSITIVO 7.Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para corrigir o item 1 da ementa e o dispositivo do acórdão embargado.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.