PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR — REsp 2201063
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INAPLICABILIDADE DIRETA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 92/2017 A SERVIDOR ESTADUAL.
- APLICAÇÃO ANALÓGICA PARA TRATAMENTO EQUÂNIME DOS INATIVOS.
- AUSÊNCIA DE LACUNA E ESPECIALIDADE NORMATIVA.
- NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. INAPLICABILIDADE DIRETA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 92/2017 A SERVIDOR ESTADUAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA PARA TRATAMENTO EQUÂNIME DOS INATIVOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. LINDB (ARTS. 2º, § 2º, E 4º). AUSÊNCIA DE LACUNA E ESPECIALIDADE NORMATIVA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ABUSIVIDADE DOS JUROS E CET. PARÂMETRO DE 3% AM. SÚMULA 83/STJ. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROV IDO. 1. Recurso especial contra acórdão que, em ação revisional de contrato de cartão de crédito consignado, reconhece ciência inequívoca do consumidor sobre a natureza da contratação, afasta a aplicação direta da normativa do INSS por inexistir vinculação, mas limita os juros a 3% ao mês por analogia à Instrução Normativa INSS/PRES n.º 92/2017, diante de abusividade concreta do CET e da taxa pactuada. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento da especialidade normativa da LINDB (art. 2º, § 2º) e do uso indevido de analogia (art. 4º); (ii) é cabível afastar a analogia da normativa do INSS por suposta existência de disciplina estadual específica, impedindo a limitação dos juros a 3% am; (iii) há dissídio jurisprudencial quanto à revisão dos juros. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando a Corte estadual enfrenta, de modo expresso e suficiente, a inexistência de vinculação ao INSS e fundamenta a aplicação analógica das limitações de juros para assegurar proteção equânime aos inativos, em contexto consumerista. 4. A alegação de existência de disciplina estadual equivalente à proteção normativa dos benefícios previdenciários demanda reexame de fatos e provas e de cláusulas contratuais, o que atrai os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 5. A constatação de abusividade dos juros/CET, à luz do parâmetro de 3% am adotado por analogia e das peculiaridades do cartão de crédito consignado, alinha-se à jurisprudência que admite a revisão dos encargos em casos de onerosidade excessiva, incidindo a Súmula 83/STJ. 6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.