DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2201672
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A relação jurídica de trato sucessivo permite a revisão de sentença transitada em julgado quando há modificação no estado de fato ou de direito, conforme previsto no art.
- A cláusula rebus sic stantibus aplica-se a essas relações, condicionando a manutenção do julgado à permanência das circunstâncias fáticas e jurídicas que lhe serviram de suporte.
- Os precedentes vinculantes do STJ (Temas 540 e 736) alteraram o estado de direito ao estabelecerem que o "auxílio cesta-alimentação" e o "abono dedicação integral" não podem ser incorporados aos proventos de complementação de aposentadoria, em razão de sua natureza indenizatória e da ausência de custeio prévio.
- A decisão recorrida está em consonância com os precedentes vinculantes e com a Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento de recurso especial quando a orientação do tribunal está alinhada à decisão recorrida.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO. 1. A relação jurídica de trato sucessivo permite a revisão de sentença transitada em julgado quando há modificação no estado de fato ou de direito, conforme previsto no art. 505, I, do CPC. A cláusula rebus sic stantibus aplica-se a essas relações, condicionando a manutenção do julgado à permanência das circunstâncias fáticas e jurídicas que lhe serviram de suporte. 2. Os precedentes vinculantes do STJ (Temas 540 e 736) alteraram o estado de direito ao estabelecerem que o "auxílio cesta-alimentação" e o "abono dedicação integral" não podem ser incorporados aos proventos de complementação de aposentadoria, em razão de sua natureza indenizatória e da ausência de custeio prévio. 3. A decisão recorrida está em consonância com os precedentes vinculantes e com a Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento de recurso especial quando a orientação do tribunal está alinhada à decisão recorrida. 4. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.