AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇAO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RE… — AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2201834
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇAO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- REEXAME DOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS.
- No caso em que o advogado se apropria indevidamente de valores que recebeu em nome do cliente, o termo inicial dos juros moratórios é a data do ato lesivo.
- 7 do STJ ao caso em que a revisão da conclusão adotada pela instância de origem para acolher a tese defendida no recurso implicar, necessariamente, o reexame de elementos fático-probatórios dos autos.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇAO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE VALORES. MANDATO. TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. DESDE A DATA DA APROPRIÇÃO INDEVIDA. ATO ILÍCITO. OCORRÊNCIA. REVISÃO. REEXAME DOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso em que o advogado se apropria indevidamente de valores que recebeu em nome do cliente, o termo inicial dos juros moratórios é a data do ato lesivo. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que a revisão da conclusão adotada pela instância de origem para acolher a tese defendida no recurso implicar, necessariamente, o reexame de elementos fático-probatórios dos autos. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.