RECURSO ESPECIAL — REsp 2202615
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INTERNAÇÃO EM CLÍNICA NÃO CREDENCIADA EM SITUAÇÃO DE URGÊNCIA.
- COPARTICIPAÇÃO A PARTIR DO 31º DIA EM INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA (TEMA 1.032/STJ).
- Embora seja devido o custeio da internação em entidade não credenciada nas hipóteses excepcionais de urgência e inexistência de rede adequada, o reembolso deve se limitar aos valores previstos na tabela do plano de saúde contratada, sob pena de desequilíbrio atuarial, conforme o art.
- É válida a cláusula de coparticipação expressamente contratada para internação psiquiátrica superior a 30 dias, a partir do 31º dia, em consonância com o Tema Repetitivo 1.032/STJ.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM CLÍNICA NÃO CREDENCIADA EM SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. CUSTEIO DEVIDO. REEMBOLSO LIMITADO À TABELA DO PLANO (ART. 12, VI, LEI 9.656/1998). COPARTICIPAÇÃO A PARTIR DO 31º DIA EM INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA (TEMA 1.032/STJ). SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Embora seja devido o custeio da internação em entidade não credenciada nas hipóteses excepcionais de urgência e inexistência de rede adequada, o reembolso deve se limitar aos valores previstos na tabela do plano de saúde contratada, sob pena de desequilíbrio atuarial, conforme o art. 12, VI, da Lei 9.656/1998. Precedentes. 2. É válida a cláusula de coparticipação expressamente contratada para internação psiquiátrica superior a 30 dias, a partir do 31º dia, em consonância com o Tema Repetitivo 1.032/STJ. Precedentes. 3. A adequação do acórdão recorrido aos parâmetros legais e jurisprudenciais configura enquadramento jurídico dos fatos, não exigindo reexame de matéria fático-probatória, razão pela qual não incide a Súmula 7/STJ. 4. Recurso especial provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007", "LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n ***** LPSS-98 LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\n SAÚDE\n ART:00012 INC:00006"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.