PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2202894
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O reconhecimento da validade da eleição do foro da sede da instituição financeira, como foro competente para a liquidação individual de sentença coletiva, depende da análise do caso concreto e da eventual configuração de escolha aleatória ou abusiva, o que demanda reexame do conjunto fático probatório dos autos.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a relação jurídica firmada por meio de cédula de crédito rural não atrai a incidência das normas do CDC.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INAPLICABILIDADE DO CDC. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HARMONIA DA DECISÃO. 1. Ação de liquidação de sentença. 2. O reconhecimento da validade da eleição do foro da sede da instituição financeira, como foro competente para a liquidação individual de sentença coletiva, depende da análise do caso concreto e da eventual configuração de escolha aleatória ou abusiva, o que demanda reexame do conjunto fático probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a relação jurídica firmada por meio de cédula de crédito rural não atrai a incidência das normas do CDC. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.