PROCESSUAL PENAL — REsp 2203159
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- NOMEAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA APÓS SUCESSIVAS RENÚNCIAS.
- INTIMAÇÃO PELO PRÓPRIO TRIBUNAL PARA APRESENTAR RAZÕES RECURSAIS.
Resultado indicado
984/STJ.Recurso provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. DEFENSOR DATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ATUAÇÃO EM GRAU RECURSAL. NOMEAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA APÓS SUCESSIVAS RENÚNCIAS. INTIMAÇÃO PELO PRÓPRIO TRIBUNAL PARA APRESENTAR RAZÕES RECURSAIS. TRABALHO EFETIVAMENTE REALIZADO. DIREITO À REMUNERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 22, § 1º, DA LEI N. 8.906/1994. TEMA REPETITIVO N. 984/STJ.Recurso provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.