PROCESSUAL CIVIL — REsp 2203428
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial contra acórdão que, ao afastar a aplicação do Tema 1.095/STJ em razão da ausência de registro da compra e venda com garantia fiduciária, não enfrentou os arts.
- 22, § 1º, 23, 26 e 27 da Lei 9.514/1997, apesar da oposição de embargos de declaração.
- O objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão quanto à disciplina específica da Lei 9.514/1997 aplicável ao caso; (ii) o prequestionamento ficto se configura à luz dos arts.
- 1.022 e 1.025 do CPC; (iii) a alegação de violação de tema repetitivo abre a via especial; e (iv) há dissídio jurisprudencial apto ao conhecimento pela alínea c.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. LEI 9.514/1997. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ART. 1.022 E ART. 1.025 DO CPC. SÚMULA 282/STF. TEMA REPETITIVO DO STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO. INADEQUAÇÃO. ALÍNEAS A E C DO ART. 105, III, DA CF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que, ao afastar a aplicação do Tema 1.095/STJ em razão da ausência de registro da compra e venda com garantia fiduciária, não enfrentou os arts. 22, § 1º, 23, 26 e 27 da Lei 9.514/1997, apesar da oposição de embargos de declaração. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão quanto à disciplina específica da Lei 9.514/1997 aplicável ao caso; (ii) o prequestionamento ficto se configura à luz dos arts. 1.022 e 1.025 do CPC; (iii) a alegação de violação de tema repetitivo abre a via especial; e (iv) há dissídio jurisprudencial apto ao conhecimento pela alínea c. 3. A ausência de enfrentamento específico dos dispositivos legais tidos por violados, sem a adequada indicação de ofensa ao art. 1.022 do CPC para fins de prequestionamento ficto, impede o conhecimento do especial, incidindo, por analogia, a Súmula 282/STF. 4. A alegação de violação de tema repetitivo, isoladamente, não viabiliza o recurso especial, pois é indispensável demonstrar contrariedade, negativa de vigência ou interpretação divergente de artigo de lei federal, nos termos do art. 105, III, alíneas a e c, da CF. 5. Prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial quando ausente o indispensável prequestionamento dos dispositivos legais invocados. 6. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000282"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.