PROCESSO PENAL — AgRg no REsp 2203775
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no REsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO ATIVO AO RESE PARA DECRETAÇÃO ANTECIPADA DE PRISÃO PREVENTIVA.
- SITUAÇÃO PRISIONAL DOS AGRAVANTES DEFINIDA POR TÍTULOS POSTERIORES.
- Inexistindo utilidade na determinação de exame do mérito da cautelar destinada a antecipar efeitos de recurso já apreciado, impõe-se reconhecer a prejudicialidade.
- Agravo regimental provido para reformar a decisão agravada e julgar prejudicado o recurso especial, tornando sem efeito a determinação de análise da cautelar inominada pelo Tribunal de origem.
Resultado indicado
Agravo regimental provido para reformar a decisão agravada e julgar prejudicado o recurso especial, tornando sem efeito a determinação de análise da cautelar inominada pelo Tribunal de origem.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO ATIVO AO RESE PARA DECRETAÇÃO ANTECIPADA DE PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO. RESE JULGADO PELA CORTE ESTADUAL. SITUAÇÃO PRISIONAL DOS AGRAVANTES DEFINIDA POR TÍTULOS POSTERIORES. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. RECURSO ESPECIAL JULGADO PREJUDICADO. 1. A medida cautelar inominada ajuizada com o propósito de antecipar os efeitos do recurso em sentido estrito perdeu seu objeto diante de eventos supervenientes: decretação da prisão preventiva de um dos agravantes por novo título e posterior denegação de habeas corpus; revogação da prisão do outro agravante com imposição de cautelares diversas; e julgamento do próprio RESE pela Corte estadual, que o considerou parcialmente prejudicado e, na extensão remanescente, negou-lhe provimento. 2. Inexistindo utilidade na determinação de exame do mérito da cautelar destinada a antecipar efeitos de recurso já apreciado, impõe-se reconhecer a prejudicialidade. 3. Agravo regimental provido para reformar a decisão agravada e julgar prejudicado o recurso especial, tornando sem efeito a determinação de análise da cautelar inominada pelo Tribunal de origem.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.