PROCESSUAL CIVIL — EDcl no REsp 2204111
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA DIANTE DE AQUISIÇÃO DERIVADA POR ESCRITURA PÚBLICA.
- PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO IMEDIATO DOS REQUISITOS DA USUCAPIÃO.
- ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO.
- DIVERGÊNCIA PARCIAL ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO.
Resultado indicado
Dispositivo corrigido para que que conste como resultado: "recurso conhecido em parte e, nessa extensão, não provido".
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA DIANTE DE AQUISIÇÃO DERIVADA POR ESCRITURA PÚBLICA. DO CC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 283/STF. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO IMEDIATO DOS REQUISITOS DA USUCAPIÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO. CONTRADIÇÃO EXISTÊNCIA. DIVERGÊNCIA PARCIAL ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO. CORREÇÃO NECESSÁRIA. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Acórdão que afasta a alegação violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC enfrenta o mérito recursal quanto ao ponto. Dispositivo corrigido para que que conste como resultado: "recurso conhecido em parte e, nessa extensão, não provido". 3. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 4. Embargos de declaração acolhidos em parte.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.