EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — EDcl no REsp 2204271
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios.
- No caso, o acórdão embargado, ao dar provimento ao recurso especial, deixou de alterar a disciplina de custeio do processo, embora não se aplique o art.
- 85, § 11, do Código de Processo Civil em desfavor da parte que não interpôs recurso perante o Superior Tribunal de Justiça.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ACOLHIMENTO EM PARTE. 1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios. 2. No caso, o acórdão embargado, ao dar provimento ao recurso especial, deixou de alterar a disciplina de custeio do processo, embora não se aplique o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil em desfavor da parte que não interpôs recurso perante o Superior Tribunal de Justiça. 3. Embargos de declaração acolhidos em parte.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.