PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL — REsp 2204305
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Recurso especial contra acórdão que, em recuperação judicial, assentou a desnecessidade de anuência do credor para o levantamento/cancelamento da hipoteca, à vista de previsão no plano aprovado.
- O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional; (ii) a supressão, suspensão ou substituição da garantia real pode ocorrer sem a anuência expressa do titular, quando prevista no plano de recuperação judicial.
- A negativa de prestação jurisdicional não se verifica quando o acórdão enfrenta diretamente o núcleo controvertido, com fundamentação suficiente, inclusive em sede de embargos de declaração.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e parcialmente provido .
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO APROVADO. CANCELAMENTO/LEVANTAMENTO DE HIPOTECA. ANUÊNCIA PRÉVIA DO CREDOR HIPOTECÁRIO. NECESSIDADE. TEMA 885/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que, em recuperação judicial, assentou a desnecessidade de anuência do credor para o levantamento/cancelamento da hipoteca, à vista de previsão no plano aprovado. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional; (ii) a supressão, suspensão ou substituição da garantia real pode ocorrer sem a anuência expressa do titular, quando prevista no plano de recuperação judicial. 3. A negativa de prestação jurisdicional não se verifica quando o acórdão enfrenta diretamente o núcleo controvertido, com fundamentação suficiente, inclusive em sede de embargos de declaração. 4. A supressão, suspensão ou substituição de garantias reais previstas no plano de recuperação judicial exige consentimento expresso do credor titular, sendo a eficácia das cláusulas restrita aos credores anuentes. 5. Recurso especial conhecido e parcialmente provido .
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.