PROPOSTA DE AFETAÇÃO — ProAfR no REsp 2204349
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a ProAfR no REsp, apreciado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
- REEDUCANDA GENITORA DE FILHOS MENORES DE 12 ANOS.
- CONDENAÇÃO POR CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- Delimitação da controvérsia: definir se o delito de associação para o tráfico de drogas (art.
Tema
Tema Repetitivo 1374 Situação do tema: Afetado
Ementa oficial
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REEDUCANDA GENITORA DE FILHOS MENORES DE 12 ANOS. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006. PROGRESSÃO DE REGIME. FRAÇÃO ESPECIAL (1/8). APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 112, § 3º, V, DA LEI N. 7.812/1984 (LEP). ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. VEDAÇÃO LEGAL CONFIGURADA. 1. Delimitação da controvérsia: definir se o delito de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei n. 11.343/2006) equipara-se ou não ao crime de organização criminosa (art. 2º da Lei n. 12.850/2013), de modo a impedir a progressão especial de regime prevista no art. 112, § 3º, da Lei n. 7.210/1984 destinada a apenada gestante, mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência; 2. Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC/2015 e 256 ao 256-X do RISTJ.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01036 PAR:00006 ART:01037"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.