CIVIL — REsp 2204485
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INEXEQUIBILIDADE DE CLÁUSULA SEM PERTINÊNCIA COM O TÍTULO EXECUTIVO.
- O reconhecimento da inexequibilidade de cláusula de acordo homologado por sentença com trânsito em julgado não implica sua rescisão ou desconstituição do título executivo, mas caracteriza operação típica de controle da exequibilidade.
- A execução deve observar os limites objetivos do título executivo, não podendo ser utilizada para satisfazer obrigações indeterminadas ou alheias ao comando judicial.
- Ademais, a interpretação razoável e possível do título executivo judicial, conforme fundamentação que lhe imprime sentido e alcance, não viola a coisa julgada.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO HOMOLOGADO COM TRÂNSITO EM JULGADO. INALTERABILIDADE DO TÍTULO. INEXEQUIBILIDADE DE CLÁUSULA SEM PERTINÊNCIA COM O TÍTULO EXECUTIVO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento da inexequibilidade de cláusula de acordo homologado por sentença com trânsito em julgado não implica sua rescisão ou desconstituição do título executivo, mas caracteriza operação típica de controle da exequibilidade. 2. A execução deve observar os limites objetivos do título executivo, não podendo ser utilizada para satisfazer obrigações indeterminadas ou alheias ao comando judicial. Ademais, a interpretação razoável e possível do título executivo judicial, conforme fundamentação que lhe imprime sentido e alcance, não viola a coisa julgada. 3. A pretensão de modificar conclusões do acórdão recorrido que demandem reexame de matéria fático-probatória é vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00494 ART:00502 ART:00505 ART:00967"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.