AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 2204501
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- SUBTRAÇÃO DE UM PACOTE DE FRALDA, TRÊS FARDOS DE LEITE E UMA CARTELA DE IOGURTE PARA FILHA BEBÊ.
- INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA QUE, NO CASO CONCRETO, SOBREPÕE-SE À QUEBRA DE CONFIANÇA.
- Segundo consta do contexto fático descrito na sentença e no acórdão, trata-se de réu primário, sem registro de antecedentes, que confessou haver subtraído produtos de higiene e alimentação (1 pacote de fraldas, 3 fardos de leite e 1 cartela de iogurte) para atender necessidade de sua filha bebê.
- Embora não tenha havido avaliação dos bens, é possível deduzir que o valor não seja exorbitante a ponto de conferir maior reprovabilidade à conduta, cujos contornos levam à conclusão de sua atipicidade, dadas as particularidades a envolver o caso em questão.
Resultado indicado
Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso especial, nos termos do dispositivo.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. SUBTRAÇÃO DE UM PACOTE DE FRALDA, TRÊS FARDOS DE LEITE E UMA CARTELA DE IOGURTE PARA FILHA BEBÊ. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA QUE, NO CASO CONCRETO, SOBREPÕE-SE À QUEBRA DE CONFIANÇA. 1. Segundo consta do contexto fático descrito na sentença e no acórdão, trata-se de réu primário, sem registro de antecedentes, que confessou haver subtraído produtos de higiene e alimentação (1 pacote de fraldas, 3 fardos de leite e 1 cartela de iogurte) para atender necessidade de sua filha bebê. 2. Embora não tenha havido avaliação dos bens, é possível deduzir que o valor não seja exorbitante a ponto de conferir maior reprovabilidade à conduta, cujos contornos levam à conclusão de sua atipicidade, dadas as particularidades a envolver o caso em questão. 3. Nesse contexto, os referidos fatores, devidamente sopesados, ainda que em detrimento da presença da qualificadora do abuso de confiança, autorizam a incidência do princípio da insignificância. 4. Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso especial, nos termos do dispositivo.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.