AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL — AgRg nos EDv nos EREsp 2205584
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg nos EDv nos EREsp, apreciado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
- Os embargos de divergência são inviáveis quando não vêm acompanhados das procurações e/ou substabelecimentos que comprovem a regular representação processual do advogado subscritor no momento da interposição do recurso, nos termos do entendimento consolidado na Súmula n.
- A ausência de comprovação dos poderes de representação no momento da interposição do recurso impede o seu conhecimento, por configurar inexistência jurídica do ato processual, sobretudo quando a parte, devidamente intimada para sanar a irregularidade, nos termos do art.
- 76, caput, do Código de Processo Civil, deixa de regularizar a falha no prazo assinalado.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA. SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência são inviáveis quando não vêm acompanhados das procurações e/ou substabelecimentos que comprovem a regular representação processual do advogado subscritor no momento da interposição do recurso, nos termos do entendimento consolidado na Súmula n. 115 do STJ. 2. A ausência de comprovação dos poderes de representação no momento da interposição do recurso impede o seu conhecimento, por configurar inexistência jurídica do ato processual, sobretudo quando a parte, devidamente intimada para sanar a irregularidade, nos termos do art. 76, caput, do Código de Processo Civil, deixa de regularizar a falha no prazo assinalado. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.