DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR — REsp 2205641

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:INT CVC:****** ANO:1979\n***** CEDCM CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA\nA MULHER\n(CONVENÇÃO DA MULHER, CEDAW, PROMULGADA PELO DECRETO 4.377/2002)"]