DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 2205793
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO.
- A análise da alegada violação ao PES/CP ficou prejudicada pela ausência de contracheques dos mutuários, necessários para a realização da prova pericial, sendo responsabilidade dos autores o ônus da prova do fato constitutivo de seu direito.
- A legalidade da Série em Gradiente e da Tabela Price foi reconhecida, sendo que a verificação de capitalização de juros e amortização negativa requer prova pericial, cuja ausência caracteriza cerceamento de defesa.
- A cobrança de seguro habitacional e do Coeficiente de Equiparação Salarial (CES) é legal, desde que expressamente prevista no contrato.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A análise da alegada violação ao PES/CP ficou prejudicada pela ausência de contracheques dos mutuários, necessários para a realização da prova pericial, sendo responsabilidade dos autores o ônus da prova do fato constitutivo de seu direito. 2. A legalidade da Série em Gradiente e da Tabela Price foi reconhecida, sendo que a verificação de capitalização de juros e amortização negativa requer prova pericial, cuja ausência caracteriza cerceamento de defesa. 3. A cobrança de seguro habitacional e do Coeficiente de Equiparação Salarial (CES) é legal, desde que expressamente prevista no contrato. 4. A análise da proporcionalidade do seguro habitacional em relação à prestação e a interpretação de cláusulas contratuais esbarram nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam o reexame de provas e a interpretação de cláusulas contratuais em sede de recurso especial. 5. A capitalização de juros é vedada, salvo nos casos expressamente previstos em lei, sendo necessária a demonstração de sua ocorrência no contrato. 6. Os juros compostos não se confundem com anatocismo, sendo prática legítima no sistema financeiro. 7. A jurisprudência pacífica do STJ reconhece que a observância do PES/CP deve ser analisada com base nas provas e no contrato, incidindo as Súmulas 5 e 7 do STJ. 8. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.