RECURSO ESPECIAL — REsp 2205814
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RETORNO DOS AUTOS PARA APRECIAÇÃO DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO E ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS.
- Configura omissão a ausência de enfrentamento, pelo Tribunal de origem, da necessidade de extinção da execução e da fixação de honorários de sucumbência, apesar de expressamente provocado, caracterizando violação do art.
- É cabível a fixação de honorários de sucumbência quando acolhida a exceção de pré-executividade para extinguir total ou parcialmente a execução, em atenção aos princípios da causalidade e da sucumbência.
- A exceção de pré-executividade é meio hábil para arguir ausência de certeza, liquidez e exigibilidade do título, por se tratar de matéria de ordem pública cognoscível de ofício.
Resultado indicado
Recurso especial do Instituto Conhecer Brasil provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que aprecie a necessidade de extinção da execução e arbitre os honorários advocatícios, nos termos legais; e recurso especial do Conselho Nacional do Serviço Social da Indústria a que se nega provimento.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. OMISSÃO CONFIGURADA. ART. 1.022 DO CPC. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. RETORNO DOS AUTOS PARA APRECIAÇÃO DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO E ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS. CONTRATO BILATERAL DE PATROCÍNIO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E FATOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Configura omissão a ausência de enfrentamento, pelo Tribunal de origem, da necessidade de extinção da execução e da fixação de honorários de sucumbência, apesar de expressamente provocado, caracterizando violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. É cabível a fixação de honorários de sucumbência quando acolhida a exceção de pré-executividade para extinguir total ou parcialmente a execução, em atenção aos princípios da causalidade e da sucumbência. Precedentes. 3. A exceção de pré-executividade é meio hábil para arguir ausência de certeza, liquidez e exigibilidade do título, por se tratar de matéria de ordem pública cognoscível de ofício. Precedentes. 4. Contrato bilateral de patrocínio que, sem demonstração imediata do cumprimento da prestação do credor e do inadimplemento do devedor, não ostenta liquidez e exigibilidade, impondo a via cognitiva para aferição do an debeatur e do quantum debeatur. 5. Rever a conclusão quanto à força executiva do título demandaria reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame de fatos e provas, providências vedadas em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ). Precedente. 6. Recurso especial do Instituto Conhecer Brasil provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que aprecie a necessidade de extinção da execução e arbitre os honorários advocatícios, nos termos legais; e recurso especial do Conselho Nacional do Serviço Social da Indústria a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00085 PAR:00001 PAR:00002 PAR:00011 ART:00924\n INC:00001 INC:00003 ART:01022 ART:01025", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000005 SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.