PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — REsp 2205829
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DIREITO DE REGRESSO FUNDADO EM PREVISÃO CONTRATUAL.
- Recurso especial interposto por empresa prestadora de serviços de sinalização viária contra acórdão do Tribunal estadual que, em ação regressiva voltada ao ressarcimento de valores pagos em execução trabalhista decorrente de condenação solidária, manteve o direito de regresso reconhecido com base em cláusula contratual específica, alterando apenas o termo inicial dos juros de mora para a data da citação, nos termos do art.
- O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto ao descumprimento contratual relativo à liberação de pista (Cláusula 7ª, item 7.5), em afronta ao art.
- 1.022, II, do CPC; (ii) incide a exceção do contrato não cumprido (art.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. DÍVIDA TRABALHISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. DIREITO DE REGRESSO FUNDADO EM PREVISÃO CONTRATUAL. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. ART. 476 DO CC. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7/STJ E 5/STJ. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. ART. 405 DO CC. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Recurso especial interposto por empresa prestadora de serviços de sinalização viária contra acórdão do Tribunal estadual que, em ação regressiva voltada ao ressarcimento de valores pagos em execução trabalhista decorrente de condenação solidária, manteve o direito de regresso reconhecido com base em cláusula contratual específica, alterando apenas o termo inicial dos juros de mora para a data da citação, nos termos do art. 405 do CC. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto ao descumprimento contratual relativo à liberação de pista (Cláusula 7ª, item 7.5), em afronta ao art. 1.022, II, do CPC; (ii) incide a exceção do contrato não cumprido (art. 476 do CC) para afastar o direito regressivo previsto na avença. 3. A prestação jurisdicional se mostra adequada quando o acórdão enfrenta a tese suscitada, analisa o descumprimento contratual alegado e fixa seus efeitos jurídicos, ainda que em sentido contrário à pretensão recursal; não se exige o enfrentamento pontual de todos os argumentos quando os fundamentos adotados bastam para sustentar a conclusão. 4. O direito de regresso subsiste quando amparado por cláusula contratual expressa que prevê ressarcimento por pagamento de verbas trabalhistas em razão de solidariedade reconhecida, sendo inviável, em recurso especial, revolver fatos, provas e interpretar cláusulas para infirmar conclusão local sobre a inaplicabilidade da exceção do contrato não cumprido (arts. 476 do CC; Súmulas 7/STJ e 5/STJ). 5. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.