RECURSO ESPECIAL DE FABIO LUIS GOUVEIA SA BARRETO — REsp 2205845
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ESPECIAL DE FABIO LUIS GOUVEIA SA BARRETO.
- RECURSO ESPECIAL DE ZENILTO MIRANDA VIEIRA E JOSE URBANO DE FRANCA.
- PARADIGMA EM HABEAS CORPUS E FALTA DE COTEJO ANALÍTICO.
- SUPOSTA ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO.
Resultado indicado
Recurso especial de FABIO LUIS GOUVEIA SA BARRETO não conhecido; recurso especial de ZENILTO MIRANDA VIEIRA e JOSE URBANO DE FRANCA conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL DE FABIO LUIS GOUVEIA SA BARRETO. VIOLAÇÃO DO ART. 1º, CAPUT, DA LEI N. 9.613/1998. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL DE ZENILTO MIRANDA VIEIRA E JOSE URBANO DE FRANCA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. PARADIGMA EM HABEAS CORPUS E FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. VIOLAÇÃO DA LEI N. 8.666/1993 E DA LEI N. 9.613/1998, INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 288 DO CP. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ, VIOLAÇÃO DO ART. 33, § 2º, B, DO CP. SUPOSTA ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. IMPROCEDÊNCIA. PENA TOTAL SUPERIOR A 8 ANOS. PRECEDENTES DESTA CORTE. Recurso especial de FABIO LUIS GOUVEIA SA BARRETO não conhecido; recurso especial de ZENILTO MIRANDA VIEIRA e JOSE URBANO DE FRANCA conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.