PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2206258
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
- O STJ tem entendimento firme de que, embora os honorários advocatícios ostentem natureza de ordem pública, a omissão na decisão judicial transitada em julgado atrai a incidência da preclusão.
- A parte que se conforma com a decisão omissa quanto à fixação da verba honorária, sem a ela se opor por meio adequado e tempestivo, não pode suscitar a matéria posteriormente em contrarrazões de embargos de declaração opostos pela parte contrária.
- O paradigma invocado pela parte agravante não guarda similitude fática com o caso dos autos, pois trata de nulidade por cerceamento de defesa suscitada em contrarrazões, matéria diversa da fixação de honorários em cumprimento de sentença, regida por disciplina própria (Tema 506 do STJ e art.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. TEMA 506 DO STJ. 1. O STJ tem entendimento firme de que, embora os honorários advocatícios ostentem natureza de ordem pública, a omissão na decisão judicial transitada em julgado atrai a incidência da preclusão. A parte que se conforma com a decisão omissa quanto à fixação da verba honorária, sem a ela se opor por meio adequado e tempestivo, não pode suscitar a matéria posteriormente em contrarrazões de embargos de declaração opostos pela parte contrária. 2. O paradigma invocado pela parte agravante não guarda similitude fática com o caso dos autos, pois trata de nulidade por cerceamento de defesa suscitada em contrarrazões, matéria diversa da fixação de honorários em cumprimento de sentença, regida por disciplina própria (Tema 506 do STJ e art. 85, § 18, do CPC/2015). 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.