PROCESSO CIVIL — REsp 2206414
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- COMPENSAÇÃO DOS VALORES E REPETIÇÃO DE EVENTUAIS VALORES REMANESCENTES.
- FIXAÇÃO EM PERCENTUAL SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO.
- Não se evidenciando uma das excepcionais hipóteses de fixação de honorários por equidade, a verba sucumbencial deve ser arbitrada em 10 a 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou da causa, nos termos do art.
- Tendo em vista a procedência dos pedidos, com a readequação dos juros remuneratórios, permitindo a compensação dos valores e a repetição de eventuais valores remanescentes, evidente que este é o proveito econômico obtido pela parte.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS READEQUADOS. COMPENSAÇÃO DOS VALORES E REPETIÇÃO DE EVENTUAIS VALORES REMANESCENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. NECESSIDADE. ORDEM ESTABELECIDA NO ART. 85, § 2º, DO CPC. OBSERVÂNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Não se evidenciando uma das excepcionais hipóteses de fixação de honorários por equidade, a verba sucumbencial deve ser arbitrada em 10 a 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. 2. Tendo em vista a procedência dos pedidos, com a readequação dos juros remuneratórios, permitindo a compensação dos valores e a repetição de eventuais valores remanescentes, evidente que este é o proveito econômico obtido pela parte. 3. Recurso especial provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.