PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — REsp 2206562

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:011457 ANO:2007\n ART:00002 ART:00003 ART:0026A PAR:00001 INC:00001\n INC:00002\n (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.670/2018)", "LEG:FED LEI:013670 ANO:2018", "LEG:FED LEI:009430 ANO:1996\n ART:00074", "LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n ART:00170", "LEG:FED LEI:008212 ANO:1991\n ***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL\n ART:00011"]