DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2206597
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- Decidida a questão atinente à impugnação ao valor da causa em primeiro grau de jurisdição por decisão não passível de agravo de instrumento, deixa de estar configurada a preclusão quando a parte alega a necessidade de seu enfrentamento em preliminar de apelação, nos termos do artigo 1.009, § 1º do CPC.
- Afastada a preclusão, a ausência de pronunciamento pelo Tribunal de origem configura negativa de prestação jurisdicional, a ensejar a cassação do acórdão.
- Na hipótese, a definição do valor da causa reveste-se de importância inequívoca ao adequado deslinde da controvérsia.
Resultado indicado
Recurso especial dos demandados provido, para anular o acórdão proferido no julgamento da apelação e determinar a sua reapreciação na origem.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. PRELIMINAR DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO. 1. Ação de imissão na posse. 2. Decidida a questão atinente à impugnação ao valor da causa em primeiro grau de jurisdição por decisão não passível de agravo de instrumento, deixa de estar configurada a preclusão quando a parte alega a necessidade de seu enfrentamento em preliminar de apelação, nos termos do artigo 1.009, § 1º do CPC. 3. Afastada a preclusão, a ausência de pronunciamento pelo Tribunal de origem configura negativa de prestação jurisdicional, a ensejar a cassação do acórdão. 4. Na hipótese, a definição do valor da causa reveste-se de importância inequívoca ao adequado deslinde da controvérsia. 5. Recurso especial dos demandados provido, para anular o acórdão proferido no julgamento da apelação e determinar a sua reapreciação na origem. Recurso especial dos demandantes prejudicado.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01009 PAR:00001"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.