DIREITO PROCESSUAL PENAL — RHC 220730
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- QUESTÕES NÃO APRECIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
- Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
Resultado indicado
Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER (ART. 147-B DO CP). PERÍODO DE CONSUMAÇÃO DO DELITO. TIPICIDADE RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÕES NÃO APRECIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n ***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00109 INC:00006 ART:0147B"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.