PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL — REsp 2207401
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- FIANÇA PRESTADA SEM OUTORGA DO OUTRO CÔNJUGE (ART.
- INEFICÁCIA TOTAL DA GARANTIA, À LUZ DA SÚMULA 332/STJ, INCLUSIVE SOBRE A MEAÇÃO.
- IRRELEVÂNCIA QUANDO A CONSEQUÊNCIA É A NULIDADE INTEGRAL DO ATO.
- Recurso especial interposto contra acórdão que, embora reconhecendo a falsificação da assinatura e a nulidade da fiança da recorrente nos embargos à execução, negou a extensão da ineficácia ao cônjuge fiador, por suposta ausência de legitimidade (art.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e provido para declarar a ineficácia total da fiança sem outorga, inclusive quanto à meação do cônjuge fiador.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FIANÇA PRESTADA SEM OUTORGA DO OUTRO CÔNJUGE (ART. 1.647, III, CC). INEFICÁCIA TOTAL DA GARANTIA, À LUZ DA SÚMULA 332/STJ, INCLUSIVE SOBRE A MEAÇÃO. LEGITIMIDADE PROCESSUAL. IRRELEVÂNCIA QUANDO A CONSEQUÊNCIA É A NULIDADE INTEGRAL DO ATO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO J URISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, embora reconhecendo a falsificação da assinatura e a nulidade da fiança da recorrente nos embargos à execução, negou a extensão da ineficácia ao cônjuge fiador, por suposta ausência de legitimidade (art. 18 do CPC). 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto à nulidade integral da fiança; (ii) a falta de outorga conjugal torna a fiança integralmente ineficaz, inclusive sobre a meação do cônjuge fiador, conforme o art. 1.647, III, do CC e a Súmula 332/STJ; (iii) persiste dissídio jurisprudencial sobre o alcance da nulidade. 3. Não configurada a negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais e resolve o mérito, ainda que em sentido diverso do pretendido. 4. A prestação de fiança sem autorização do outro cônjuge é juridicamente ineficaz por inteiro, alcançando a totalidade da garantia e resguardando a meação, conforme o art. 1.647, III, do CC e a Súmula 332/STJ. A nulidade integral decorre do vício material do ato (falta de outorga), não se condicionando à legitimidade processual para defender interesse de terceiro. 5. Prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial, ante o provimento pela alínea a. 6. Recurso especial conhecido e provido para declarar a ineficácia total da fiança sem outorga, inclusive quanto à meação do cônjuge fiador.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.