PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2207898
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EXECUÇÃO FISCAL AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
- AÇÃO ANULATÓRIA CONTRA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DESISTÊNCIA.
- I - Este Superior Tribunal adota o entendimento segundo o qual é cabível a ação anulatória contra sentença homologatória de desistência, nos termos do o art.
- II - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art.
Resultado indicado
III - Agravo Interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA CONTRA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DESISTÊNCIA. LEGITIMIDADE. ART. 486 DO CPC/1973. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. I - Este Superior Tribunal adota o entendimento segundo o qual é cabível a ação anulatória contra sentença homologatória de desistência, nos termos do o art. 486 do CPC/1973. II - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. III - Agravo Interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.