AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 2208199
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva apaga todos os efeitos da condenação, de modo que não há interesse jurídico em recurso que busca absolvição por atipicidade da conduta.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUSÊNCIA DE INETERESSE-UTILIDADE DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva apaga todos os efeitos da condenação, de modo que não há interesse jurídico em recurso que busca absolvição por atipicidade da conduta. 2. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.