DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no REsp 2208424
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no REsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA QUANTIDADE DE DROGA.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, em que se alega negativa de prestação jurisdicional por omissão no julgamento dos embargos de declaração, e se questiona a legalidade do aumento da pena-base em fração superior a 1/6.
- Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve negativa de prestação jurisdicional pela suposta omissão do tribunal de origem em enfrentar os argumentos trazidos nos embargos de declaração; (ii) definir se a exasperação da pena-base em fração superior a 1/6, com fundamento exclusivo na quantidade de droga apreendida, caracteriza desproporcionalidade apta a ensejar revisão pelo Superior Tribunal de Justiça.
- A decisão agravada afastou a alegação de negativa de prestação jurisdicional, reconhecendo que a matéria foi devidamente enfrentada pelo acórdão que julgou os embargos de declaração, o que viabiliza a análise do mérito recursal, nos termos do art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA QUANTIDADE DE DROGA. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE EVIDENTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, em que se alega negativa de prestação jurisdicional por omissão no julgamento dos embargos de declaração, e se questiona a legalidade do aumento da pena-base em fração superior a 1/6. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve negativa de prestação jurisdicional pela suposta omissão do tribunal de origem em enfrentar os argumentos trazidos nos embargos de declaração; (ii) definir se a exasperação da pena-base em fração superior a 1/6, com fundamento exclusivo na quantidade de droga apreendida, caracteriza desproporcionalidade apta a ensejar revisão pelo Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada afastou a alegação de negativa de prestação jurisdicional, reconhecendo que a matéria foi devidamente enfrentada pelo acórdão que julgou os embargos de declaração, o que viabiliza a análise do mérito recursal, nos termos do art. 619 do CPP. 4. A jurisprudência pacífica do STJ estabelece que não há negativa de prestação jurisdicional quando o julgador enfrenta adequadamente as questões relevantes, ainda que de forma sucinta ou contrária à pretensão da parte, não se exigindo resposta exaustiva a todos os argumentos. 5. Quanto à dosimetria, a elevação da pena-base em ? sobre o intervalo entre as mínima e máxima abstratamente cominadas foi justificada pela quantidade expressiva de droga apreendida - cerca de 9,390 kg de maconha -, o que encontra respaldo no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, que exige a consideração da natureza e da quantidade do entorpecente. 6. Inexiste direito subjetivo à aplicação de fração fixa ou mínima para o aumento da pena-base, prevalecendo o entendimento de que a dosimetria envolve discricionariedade regrada do magistrado, que deve ser respeitada, salvo flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade, o que não se verifica no caso. 7. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não se aplica operação aritmética automática entre circunstâncias judiciais e o patamar de aumento, devendo-se considerar os elementos concretos do caso para justificar eventual exasperação acima de 1/6. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.