DIREITO PENAL — AgRg no REsp 2208425
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no REsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, no qual se discutia a nulidade de busca domiciliar e pessoal, bem como a aplicação do redutor de pena previsto no art.
- A agravante sustenta a nulidade da busca domiciliar por ausência de fundadas razões e de consentimento válido, alegando que a entrada dos policiais na residência foi baseada apenas em denúncia anônima e em suposto consentimento de sua avó, idosa e portadora de Alzheimer, sem comprovação por escrito ou audiovisual.
- Requer a absolvição ou, subsidiariamente, o reconhecimento do tráfico privilegiado.
- A decisão agravada concluiu pela existência de justa causa para o ingresso no domicílio, com base em denúncia anônima pormenorizada e no consentimento da avó do agravante, além de elementos concretos que indicavam situação de flagrante delito.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. CONSENTIMENTO VÁLIDO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ATOS INFRACIONAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, no qual se discutia a nulidade de busca domiciliar e pessoal, bem como a aplicação do redutor de pena previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. 2. A agravante sustenta a nulidade da busca domiciliar por ausência de fundadas razões e de consentimento válido, alegando que a entrada dos policiais na residência foi baseada apenas em denúncia anônima e em suposto consentimento de sua avó, idosa e portadora de Alzheimer, sem comprovação por escrito ou audiovisual. Requer a absolvição ou, subsidiariamente, o reconhecimento do tráfico privilegiado. 3. A decisão agravada concluiu pela existência de justa causa para o ingresso no domicílio, com base em denúncia anônima pormenorizada e no consentimento da avó do agravante, além de elementos concretos que indicavam situação de flagrante delito. A decisão também afastou a aplicação do redutor do tráfico privilegiado, considerando a quantidade de drogas apreendidas e o histórico de atos infracionais do agravante. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a busca domiciliar realizada com base em denúncia anônima e consentimento de pessoa idosa e portadora de Alzheimer é válida; e (ii) saber se a quantidade e diversidade de drogas apreendidas, associadas ao histórico de atos infracionais, são suficientes para afastar o redutor do tráfico privilegiado previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. III. Razões de decidir 5. A busca domiciliar foi considerada válida, pois houve denúncia anônima pormenorizada, especificando o nome, endereço e função do agravante na venda de entorpecentes, além de consentimento para o ingresso no imóvel, conforme depoimento das testemunhas. 6. A situação de flagrante delito foi evidenciada pelo contexto anterior à diligência, não havendo ilicitude na obtenção das provas. 7. A revisão do acórdão para afastar a conclusão de que o agravante se dedica à atividade criminosa demandaria revolvimento fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 8. A quantidade e diversidade de drogas apreendidas, aliadas ao histórico de atos infracionais do agravante, evidenciam a dedicação à atividade criminosa, afastando a aplicação do redutor do tráfico privilegiado. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.