DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL — REsp 2208509
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 619 do Código de Processo Penal, pois o Tribunal de origem analisou a fundamentação utilizada para negativar a culpabilidade.
- A alegação representa inconformismo com decisão contrária ao interesse da parte.
- O planejamento da ação delituosa e a proximidade e confiança com a vítima, por evidenciarem maior reprovabilidade da conduta, justificam o aumento da pena-base pela valo ração negativa da culpabilidade, consoante a jurisprudência desta Corte.
Resultado indicado
Recurso especial improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. PREMEDITAÇÃO. PROXIMIDADE COM A VÍTIMA. IDONEIDADE DE FUNDAMENTOS 1. Não há violação do art. 619 do Código de Processo Penal, pois o Tribunal de origem analisou a fundamentação utilizada para negativar a culpabilidade. A alegação representa inconformismo com decisão contrária ao interesse da parte. 2. O planejamento da ação delituosa e a proximidade e confiança com a vítima, por evidenciarem maior reprovabilidade da conduta, justificam o aumento da pena-base pela valo ração negativa da culpabilidade, consoante a jurisprudência desta Corte. 3. Recurso especial improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n ***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00059 ART:0217A"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.