DIREITO CIVIL — REsp 2208519
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que não acolheu a insurgência da operadora de plano de saúde quanto a validade dos reajustes incidentes no contrato coletivo.
- A decisão de origem considerou que a operadora não comprovou a necessidade e idoneidade dos índices de reajuste aplicados, resultando em onerosidade excessiva à parte autora e rompendo o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
- A questão em discussão consiste em saber se os reajustes por sinistralidade aplicados ao contrato coletivo por adesão são lícitos, mesmo sem a devida comprovação da necessidade e idoneidade dos índices adotados.
- Há também a questão de saber se a decisão de origem violou dispositivos legais ao não considerar a liberdade contratual e as consequências práticas da decisão sobre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Resultado indicado
Recurso não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTES POR SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que não acolheu a insurgência da operadora de plano de saúde quanto a validade dos reajustes incidentes no contrato coletivo. 2. A decisão de origem considerou que a operadora não comprovou a necessidade e idoneidade dos índices de reajuste aplicados, resultando em onerosidade excessiva à parte autora e rompendo o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se os reajustes por sinistralidade aplicados ao contrato coletivo por adesão são lícitos, mesmo sem a devida comprovação da necessidade e idoneidade dos índices adotados. 4. Há também a questão de saber se a decisão de origem violou dispositivos legais ao não considerar a liberdade contratual e as consequências práticas da decisão sobre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. III. Razões de decidir 5. O recurso especial não foi conhecido, pois a Corte Estadual decidiu a controvérsia com base no conjunto fático-probatório e contratual disponível, o que impede o reexame em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a aplicação de reajustes por sinistralidade sem comprovação prévia do aumento de sinistralidade é abusiva, conforme precedentes citados. 7. A operadora não apresentou justificativas adequadas para os índices aplicados, o que resultou na manutenção da decisão de origem que determinou a aplicação dos índices da ANS. IV. Dispositivo 8. Recurso não conhecido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000005 SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.