PROCESSUAL CIVIL — REsp 2209034
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.
- INAPLICABILIDADE QUANDO O VALOR DA CAUSA É ELEVADO.
- Recurso especial contra acórdão que, ao reformar a sentença para julgar improcedente a ação monitória, inverteu os ônus sucumbenciais e fixou honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, afastando a aplicação do art.
- 85, § 8º, do CPC por inexistirem hipóteses de proveito econômico inestimável ou irrisório.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS ACOLHIDOS PELO TRIBUNAL ESTADUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. ART. 85, § 8º, DO CPC. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. INAPLICABILIDADE QUANDO O VALOR DA CAUSA É ELEVADO. TEMA 1.076/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ORIENTAÇÃO ALINHADA À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que, ao reformar a sentença para julgar improcedente a ação monitória, inverteu os ônus sucumbenciais e fixou honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, afastando a aplicação do art. 85, § 8º, do CPC por inexistirem hipóteses de proveito econômico inestimável ou irrisório. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) os honorários podem ser fixados por equidade com base no art. 85, § 8º, do CPC diante de valor da causa elevado; (ii) há dissídio jurisprudencial apto a autorizar a redução da verba para evitar desproporção. 3. A apreciação equitativa prevista no art. 85, § 8º, do CPC é excepcional e somente se admite quando o proveito econômico é inestimável ou irrisório, ou o valor da causa é muito baixo; em hipóteses de valor elevado da causa, incide, de forma obrigatória, a regra objetiva dos percentuais dos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC (Tema 1.076/STJ). 4. Não se reconhece divergência quando a decisão impugnada está em harmonia com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. 5. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00085 PAR:00002 PAR:00003 PAR:00008"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.