EMENTAAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2209701
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMENTAAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- RAZÕES DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO.
- INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART.
- APREENSÃO DE 3 G DE MACONHA EM BUSCA PESSOAL E 646 G DE MACONHA E BALANÇA DE PRECISÃO (BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO).
Resultado indicado
Habeas corpus concedido de ofício, a fim de absolver o agravante com fundamento no art.
Ementa oficial
EMENTAAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ILEGALIDADE FLAGRANTE. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 3 G DE MACONHA EM BUSCA PESSOAL E 646 G DE MACONHA E BALANÇA DE PRECISÃO (BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO). ILEGALIDADE FLAGRANTE. BUSCA PESSOAL EFETIVADA EM PATRULHAMENTO DE ROTINA SEM FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE DA PROVA OBTIDA NA DILIGÊNCIA E DERIVADAS (BUSCA DOMICILIAR). PRECEDENTES DESTA CORTE. INEXISTÊNCIA DE PROVA AUTÔNOMA E INDEPENDENTE. ABSOLVIÇÃO. PARECER ACOLHIDO.Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício, a fim de absolver o agravante com fundamento no art. 386, II, do CPP.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00240"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.