PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no REsp 2209985
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgInt no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
- 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada.
- Considerando-se que as Instâncias ordinárias não incluíram na base de cálculo da indenização em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas, carecia a União de interesse recursal quanto a esse ponto e que, outrossim, encontra-se precluso.
- Daí por que não havia necessidade de provimento parcial de seu agravo interno no recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA. QUESTÃO PRECLUSA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. 2. Considerando-se que as Instâncias ordinárias não incluíram na base de cálculo da indenização em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas, carecia a União de interesse recursal quanto a esse ponto e que, outrossim, encontra-se precluso. Daí por que não havia necessidade de provimento parcial de seu agravo interno no recurso especial. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para negar provimento ao agravo interno da União.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.