PROCESSUAL CIVIL — REsp 2210350
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EXPROPRIAÇÃO DE QUOTAS SOCIAIS DE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS.
- PONDERAÇÃO ENTRE O INTERESSE DO CREDOR E A AFFECTIO SOCIETATIS.
- PENHORABILIDADE DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA, COM A INSTITUIÇÃO DE PROCEDIMENTO ESPECIAL PARA SUA CONSTRIÇÃO.
- PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXPROPRIAÇÃO DE QUOTAS SOCIAIS DE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. PONDERAÇÃO ENTRE O INTERESSE DO CREDOR E A AFFECTIO SOCIETATIS. PENHORABILIDADE DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA, COM A INSTITUIÇÃO DE PROCEDIMENTO ESPECIAL PARA SUA CONSTRIÇÃO. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Diante do interesse do credor, de um lado, e da affectio societatis que caracteriza muitas sociedades, de outro, optou a legislação processual ostensivamente por autorizar a penhora de qutoas sociais, com a instituição legal de procedimento especial para sua expropriação, conforme precedentes da Terceira e da Quarta Turmas desta Corte Superior. 2. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00835 INC:00009"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.