DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 2210479
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEL EM LOTEAMENTO COM PREVISÃO LEGAL E ANUÊNCIA EXPRESSA.
- É válida a cobrança de taxas associativas por associação de moradores quando há anuência expressa do proprietário e respaldo normativo municipal autorizando a atuação da entidade e o rateio das despesas.
- Aplicação dos Temas 492/STF e 882/STJ quando o Tribunal de origem reconhece expressamente a existência de anuência e de ato normativo que respalda a cobrança.
- A revisão da validade da adesão e da efetiva prestação dos serviços esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXAS ASSOCIATIVAS. PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEL EM LOTEAMENTO COM PREVISÃO LEGAL E ANUÊNCIA EXPRESSA. REGULARIDADE DA COBRANÇA. TEMAS 492/STF E 882/STJ. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. 1. É válida a cobrança de taxas associativas por associação de moradores quando há anuência expressa do proprietário e respaldo normativo municipal autorizando a atuação da entidade e o rateio das despesas. 2. Aplicação dos Temas 492/STF e 882/STJ quando o Tribunal de origem reconhece expressamente a existência de anuência e de ato normativo que respalda a cobrança. 3. A revisão da validade da adesão e da efetiva prestação dos serviços esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. 4. A cobrança de taxas associativas, nas hipóteses de prestação de serviços e anuência, não configura enriquecimento sem causa. 5. Recurso especial a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.