PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR — REsp 2210511
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO DO CONTRATO NO CURSO DO PROCESSO.
- AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA.
- Recurso especial contra acórdão de Tribunal estadual que manteve a extinção, sem resolução do mérito, de ação cominatória visando cobertura de home care, em razão de cancelamento voluntário do plano pela autora e consequente perda superveniente do objeto, afastando o prosseguimento apenas para cobrança de astreintes.
- O objetivo recursal é decidir se (i) persiste o interesse de agir mesmo após o cancelamento contratual, impondo o exame do mérito e a cobrança das astreintes; e (ii) há dissídio jurisprudencial sobre a manutenção do interesse de agir quando a negativa de cobertura ocorre na vigência do contrato.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. HOME CARE. CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO DO CONTRATO NO CURSO DO PROCESSO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO (ART. 485, VI, DO CPC). INTERESSE DE AGIR (ART. 17 DO CPC). ASTREINTES COM FUNÇÃO COERCITIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. ALÍNEA C PREJUDICADA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Recurso especial contra acórdão de Tribunal estadual que manteve a extinção, sem resolução do mérito, de ação cominatória visando cobertura de home care, em razão de cancelamento voluntário do plano pela autora e consequente perda superveniente do objeto, afastando o prosseguimento apenas para cobrança de astreintes. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) persiste o interesse de agir mesmo após o cancelamento contratual, impondo o exame do mérito e a cobrança das astreintes; e (ii) há dissídio jurisprudencial sobre a manutenção do interesse de agir quando a negativa de cobertura ocorre na vigência do contrato. 3. O cancelamento voluntário do plano no curso do processo, em demanda meramente cominatória e sem pedido autônomo de indenização, acarreta perda superveniente do objeto e impõe a extinção sem resolução do mérito (art. 485, VI, do CPC). As astreintes mantêm natureza coercitiva e não autorizam, por si, o prosseguimento da ação quando o objeto desaparece por opção da parte. 4. A pretensão de requalificar o objeto e converter multa coercitiva em sucedâneo indenizatório demanda revolvimento do acervo fático-probatório, providência inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). 5. O dissídio não se configura por ausência de cotejo analítico apto a demonstrar similitude fático-jurídica com o paradigma e, ademais, mostra-se prejudicado diante do óbice da Súmula 7/STJ na mesma matéria jurídica. 6. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.