DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2210811
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E IMPUGNAÇÃO INTEGAL DAS RAZÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
- 283/STF - É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
- A decisão do Tribunal de origem está alinhada ao entendimento do STJ firmado no Tema repetitivo n.
- 1.198, que permite ao juiz exigir documentos em casos de indícios de litigância abusiva.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LITIGÂNCIA ABUSIVA. INDÍCIOS. JUNTADA DE DOCUMENTOS. TEMA N. 1.198/STJ. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E IMPUGNAÇÃO INTEGAL DAS RAZÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS N. 83/STJ e 283/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula n. 283/STF - É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 2. A decisão do Tribunal de origem está alinhada ao entendimento do STJ firmado no Tema repetitivo n. 1.198, que permite ao juiz exigir documentos em casos de indícios de litigância abusiva. Assim, aplica-se ao caso a Súmula n. 83 do STJ. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.