PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2210862
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Revela-se impossível conhecer da alegação da conveniência de realização de prova pericial, pois a revisão das conclusões do Tribunal de origem acerca da sua desnecessidade demandaria nova incursão no conjunto probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.
- Não se conhece de recurso especial na parte em que se deixou de impugnar a fundamentação do acórdão recorrido.
- Aplicação, por analogia, da Súmula 283 do STF.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REVISÃO DE PROVAS. INVIABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO. 1. Revela-se impossível conhecer da alegação da conveniência de realização de prova pericial, pois a revisão das conclusões do Tribunal de origem acerca da sua desnecessidade demandaria nova incursão no conjunto probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. 2. Não se conhece de recurso especial na parte em que se deixou de impugnar a fundamentação do acórdão recorrido. Aplicação, por analogia, da Súmula 283 do STF. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.