RECURSO ESPECIAL — REsp 2210935
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- Segundo a jurisprudência desta Corte, o fundo de comércio integra a apuração de haveres à época da retirada do sócio dissidente.
- O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais são inadmissíveis em recurso especial.
- De acordo com o entendimento do STJ, a taxa dos juros moratórios a que se refere o art.
Resultado indicado
Recurso especial de EDITORA MANOLE LTDA parcialmente conhecido e parcialmente provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE APURAÇÃO DE HAVERES. FUNDO DE COMÉRCIO. INCLUSÃO. NECESSIDADE. PRECEDENTES. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5/STJ. JUROS DE MORA. SELIC. APLICAÇÃO. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de apuração de haveres. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte, o fundo de comércio integra a apuração de haveres à época da retirada do sócio dissidente. 3. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais são inadmissíveis em recurso especial. 4. De acordo com o entendimento do STJ, a taxa dos juros moratórios a que se refere o art. 406 do CC é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, que se revela insuscetível de cumulação com quaisquer índices de correção monetária, sob pena de bis in idem. 5. Quanto aos honorários advocatícios de sucumbência, o acórdão recorrido não destoou do entendimento do STJ. 6. Recurso especial de ROBERTO ERMANO MANOLE provido. 7. Recurso especial de EDITORA MANOLE LTDA parcialmente conhecido e parcialmente provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.