PROPOSTA DE AFETAÇÃO — ProAfR no REsp 2211237
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a ProAfR no REsp, apreciado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
- REMIÇÃO DECORRENTE DA APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE JOVENS E ADULTOS (ENCCEJA).
- POSSIBILIDADE DE NOVA REMIÇÃO PELA APROVAÇÃO SUPERVENIENTE NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM).
- Delimitação da controvérsia: "Definir se, ao reeducando que recebeu o benefício de remição da pena, em razão da aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), poderá ser concedida nova remição, na mesma execução penal, devido à superveniente aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM)".
Resultado indicado
Delimitação da controvérsia: "Definir se, ao reeducando que recebeu o benefício de remição da pena, em razão da aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), poderá ser concedida nova remição, na mesma execução penal, devido à superveniente aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM)".
Tema
1. Tema Repetitivo 1376 Situação do tema: Afetado
Ementa oficial
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO DA PENA. REMIÇÃO DA PENA. REMIÇÃO DECORRENTE DA APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE JOVENS E ADULTOS (ENCCEJA). POSSIBILIDADE DE NOVA REMIÇÃO PELA APROVAÇÃO SUPERVENIENTE NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM). 1. Delimitação da controvérsia: "Definir se, ao reeducando que recebeu o benefício de remição da pena, em razão da aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), poderá ser concedida nova remição, na mesma execução penal, devido à superveniente aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM)". 2. Afetação do recurso especial ao rito dos arts. 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil (CPC), e arts. 256 ao 256-H do RISTJ, c/c o inciso I do art. 2º da Portaria STJ/GP n. 98, de 22 de março de 2021 (republicada no DJe em 24/03/2021), sem a suspensão do trâmite dos processos pendentes (art. 1.037, II, CPC).
Referências legislativas
["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n ART:0257A", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01036 ART:01037"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.