PROCESSUAL CIVIL — REsp 2211248
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Estando as razões do recurso especial dissociadas do que restou decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o recurso por deficiência na sua fundamentação.
- Recurso especial de Domingos da Guia Costa não conhecido.
- Nos termos da jurisprudência do STJ, no caso de o reconhecimento do excesso de execução resultar na redução da quantia a ser executada, o devedor faz jus à fixação de honorários advocatícios arbitrados em percentual sobre o valor decotado do inicialmente cobrado, ou seja, sobre o proveito econômico (REsp n.
- 2.188.263/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 5/5/2025).
Resultado indicado
Recurso especial de Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. RAZÕES DISSSOCIADAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. Estando as razões do recurso especial dissociadas do que restou decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o recurso por deficiência na sua fundamentação. Incidência, por analogia, das Súmulas n. 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Recurso especial de Domingos da Guia Costa não conhecido. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO. EXCESSO DE EXECUÇÃO APURADO. Nos termos da jurisprudência do STJ, no caso de o reconhecimento do excesso de execução resultar na redução da quantia a ser executada, o devedor faz jus à fixação de honorários advocatícios arbitrados em percentual sobre o valor decotado do inicialmente cobrado, ou seja, sobre o proveito econômico (REsp n. 2.188.263/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 5/5/2025). Recurso especial de Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.