DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 2211568
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DETERMINAÇÃO DE LEILÃO JUDICIAL COM POSIÇÃO DE "STALKING HORSE".
- ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- Recurso especial interposto por sociedade empresária locatária de imóvel pertencente à massa falida contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve decisão que indeferiu pedido de aquisição direta do bem pelo locatário e determinou a realização de leilão judicial, assegurando-lhe a posição de "stalking horse".
- O tribunal de origem afastou a alegação de nulidade por ausência de fundamentação e concluiu que o leilão judicial melhor atende aos interesses dos credores da massa falida, garantindo transparência e competitividade na alienação dos ativos.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.
Ementa oficial
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. ALIENAÇÃO DE BENS DA MASSA FALIDA. INDEFERIMENTO DE VENDA DIRETA AO LOCATÁRIO. DETERMINAÇÃO DE LEILÃO JUDICIAL COM POSIÇÃO DE "STALKING HORSE". NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto por sociedade empresária locatária de imóvel pertencente à massa falida contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve decisão que indeferiu pedido de aquisição direta do bem pelo locatário e determinou a realização de leilão judicial, assegurando-lhe a posição de "stalking horse". O tribunal de origem afastou a alegação de nulidade por ausência de fundamentação e concluiu que o leilão judicial melhor atende aos interesses dos credores da massa falida, garantindo transparência e competitividade na alienação dos ativos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve negativa de prestação jurisdicional em razão do alegado não enfrentamento de argumentos deduzidos nos embargos de declaração; e (ii) verificar se é possível afastar a determinação de alienação judicial por leilão, com substituição pela venda direta ao locatário do imóvel pertencente à massa falida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se configura violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o tribunal de origem enfrenta, de forma clara e fundamentada, os pontos relevantes da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte recorrente. 4. A ausência de manifestação do acórdão recorrido sobre diversos dispositivos legais apontados como violados impede o conhecimento do recurso especial quanto a tais matérias, em razão da falta de prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF. 5. A análise da pretensão recursal relacionada à proporcionalidade da alienação direta do imóvel e ao alegado custo-benefício da medida exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a adoção de modalidades alternativas de alienação de ativos apenas em situações excepcionais e devidamente justificadas, prevalecendo, como regra, a realização de leilão judicial para assegurar transparência, competitividade e maximização do valor dos bens da massa falida. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:01022 INC:00002", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007 SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.